A Via Serviços Integrados nasceu do resultado da união de empresários já atuantes no ramo da prestação de serviços. Hoje é uma empresa bem conceituada e com firmes pilares que sustentam sua trajetória de crescimento: a qualidade dos serviços oferecidos, constantemente atualizados de acordo com as necessidades do mercado, e a transparência com que se apresenta.
Em 2003, a Via teve muito a comemorar. Entre outros indicadores de sucesso, conta hoje com mais de 600 colaboradores, já ampliou a ocupação de seu espaço físico, oferecendo também um número maior de tipos de serviços a serem prestados.
As modernas técnicas de gestão empresarial, têm permitido o crescimento da receita da empresa como um todo, mesmo em períodos de maiores dificuldades como as recentes crises econômicas enfrentadas pelo país. Tudo isso sem perder o foco no seu maior bem:
A qualidade na prestação dos diversos serviços e a preocupação com a melhor satisfação para os clientes que depositam sua total confiança na Via Serviços Integrados.
Nos apresentamos como uma opção de prestadora de serviços que tem como objetivo a terceirização de mão-de-obra de serviços auxiliares, atividades intermediárias e de apoio, permitindo assim que nossos clientes mantenham apenas profissionais voltados ao seu objetivo.
Os atributos “QUALIDADE, AGILIDADE e COMPETÊNCIA” são cada vez mais exigidos em uma economia globalizada. Desta forma, toda organização para atingir tais atributos com maior eficácia, repassa as atividades meio para uma empresa prestadora de serviços, que têm nas mesmas a sua especialidade.
Analisando alguns conceitos sobre “terceirização” pode-se concluir que a mesma é um modelo administrativo que busca a concentração de esforços na razão de ser da empresa (atividade-fim), podendo transferir para terceiros, especialistas e idôneos, tudo aquilo que não fizer parte do negócio principal da entidade.
Em função disso, nos colocamos à sua inteira disposição objetivando atender todas as necessidades na prestação de serviços especializados, dispondo sempre que preciso e de acordo com os perfis solicitados, profissionais como telefonistas, inspetores de alunos, serventes de limpeza, secretárias, auxiliares de serviços gerais, auxiliares administrativos, office-boy, almoxarife, recepcionistas de portarias, mão-de-obra para manutenção predial, jardinagem, ambulatórios, entre outros.
LEGALIDADE DA ATIVIDADE
Em nenhum momento, a contratação de terceiros teria sentido se não houvesse um amparo e uma visão jurídica perfeita. Firmar contrato com Empresa Prestadora de Serviço é lícito, podendo assim, ser objeto de pactuação fundamentadas no artigo 1216 do Código Civil e Artigos 442 e 444 do Texto Trabalhista Consolidado mais recentemente renovado pelo Enunciado 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Formando assim um agente capaz com objeto lícito, sendo portando, os contratos entre empresas Prestadoras e Tomadoras um Ato Jurídico Perfeito pelo nosso Código Civil em conformidade com o seu Artigo 82 e salvaguardado pelo Artigo 5º, Inciso XXXVI da Constituição Federal.